Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.602, DE 23 DE MAIO DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO Nº 70.602, DE 23 DE MAIO DE 1972
Declara de utilidade pública as intituições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
DECRETA:
Art. 1º. São declaradas, de utilidade pública, nos termos do artigo 1º Lei número 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
- Associação das Voluntárias do Hospital da Clínica - AVOHC, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ-50.861-61);
- Centro Espírita Fé, Esperança e Caridade, com sede me Uberlândia, Estado de Minas Gerais (Processo MJ-43.782-66);
- Sociedade Hospital Bom Jesus, com sede no Rio Negro, Estado do Paraná (Processo MJ-35.931-69);
- Sociedade Santa Teresinha, com sede em Tucano, Estado da Bahia (Processo MJ-23.064-70);
- Sociedades das Damas Caridade, com sede em Urussanga, Estado de Santa Catarina (Processo MJ-24.961-70);
- Hospital das crianças Ana Neri, com sede em Cachoeira, Estado da Bahia (Processo MJ-29.082-70);
- Instituto Londrinense de Educação para Crianças Excepcionais - ILECE, com sede em Londrina, Estado do Paraná (Processo MJ-9.238 de 1971);
- Lar da Menina, com sede em Cariacica, Estado do Espírito Santo (Processo MJ-18.690-71);
-Sociedade Hospitalar Beneficiente Palma Sola, com sede em Palma Sola, Estado de Santa Catarina (Processo MJ-36.090-71);
- Sociedade Dramático Musical Carlos Gomes, comsede em Blumenau, Estado de Santa Catarina (Processo MJ-51.112-71);
- Lar Escola Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede em Montes Claros, Estado de Minas Gerais (Processo MJ-53.345-71).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
DECRETA:
Art. 1º. São declaradas, de utilidade pública, nos termos do artigo 1º Lei número 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
- Associação das Voluntárias do Hospital da Clínica - AVOHC, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ-50.861-61);
- Centro Espírita Fé, Esperança e Caridade, com sede me Uberlândia, Estado de Minas Gerais (Processo MJ-43.782-66);
- Sociedade Hospital Bom Jesus, com sede no Rio Negro, Estado do Paraná (Processo MJ-35.931-69);
- Sociedade Santa Teresinha, com sede em Tucano, Estado da Bahia (Processo MJ-23.064-70);
- Sociedades das Damas Caridade, com sede em Urussanga, Estado de Santa Catarina (Processo MJ-24.961-70);
- Hospital das crianças Ana Neri, com sede em Cachoeira, Estado da Bahia (Processo MJ-29.082-70);
- Instituto Londrinense de Educação para Crianças Excepcionais - ILECE, com sede em Londrina, Estado do Paraná (Processo MJ-9.238 de 1971);
- Lar da Menina, com sede em Cariacica, Estado do Espírito Santo (Processo MJ-18.690-71);
-Sociedade Hospitalar Beneficiente Palma Sola, com sede em Palma Sola, Estado de Santa Catarina (Processo MJ-36.090-71);
- Sociedade Dramático Musical Carlos Gomes, comsede em Blumenau, Estado de Santa Catarina (Processo MJ-51.112-71);
- Lar Escola Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede em Montes Claros, Estado de Minas Gerais (Processo MJ-53.345-71).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1972
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1972, Página 4572 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 157 Vol. 4 (Publicação Original)