Legislação Informatizada - Decreto nº 70.596, de 23 de Maio de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.596, de 23 de Maio de 1972
Concede reconhecimento à Faculdade de Engenharia de Bauru - São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 227.519-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento à Faculdade de Engenharia de Bauru, com os cursos de Engenharia Civil e Engenharia Mecânica, mantida pela Fundação Educacional de Bauru, com sede em Bauru, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1972, Página 4571 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 154 Vol. 4 (Publicação Original)