Legislação Informatizada - Decreto nº 70.594, de 23 de Maio de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.594, de 23 de Maio de 1972

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Eugênio Pacelli", da Fundação Universidade do Vale do Sapucaí, com sede em Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 225.825-72, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Eugênio Pacelli", com os cursos de licenciatura em Pedagogia, Letras, Ciências, Biológicas e História, da Fundação Universidade do Vale do Sapucaí, com sede em Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1972, Página 4571 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 153 Vol. 4 (Publicação Original)