Legislação Informatizada - Decreto nº 70.583, de 22 de Maio de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.583, de 22 de Maio de 1972

Altera dispositivo do Regulamento para a Diretoria de Ensino da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 66.069, de 14 de janeiro de 1970, transforma cargo em comissão e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o 81, itens III e V, da Constituição, e de acordo com o artigo 181, itens I e II do Decreto-lei nº 200, de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. O atual único do artigo 4º do Regulamento para a Diretoria de Ensino da Marinha passa a constituir o § 1º, sendo a seguinte redação:

           "§ 2º A Diretoria de Ensino da Marinha dispõe ainda de uma Coordenação das Atividades de Aperfeiçoamento e Treinamento do Pessoal Civil da Marinha, chefiada por um Coordenador, em comissão."

     Art. 2º. É transformado o cargo em Comissão de Diretor da Divisão de Expediente do Departamento de Administração da Secretaria-Geral do Ministério da Marinha, símbolo 6-C, do Quadro e Pessoal do Ministério da Marinha, em Coordenador das Atividades de Aperfeiçoamento e Treinamento do Pessoal Civil da Marinha da Diretoria de Ensino da Marinha, símbolo 5-C.

     Art. 3º. O órgão supervisor de Pessoal do Ministério da Marinha lavrará apostila no título do atual ocupante do cargo em comissão de que trata o artigo anterior, declamatória da nova situação decorrente da execução deste Decreto.

     Art. 4º. As despesas com a excussão deste Decreto serão atendidas pelo recursos orçamentários próprios do Ministério da Marinha.

     Art. 5º. O Presidente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1972, Página 4483 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 130 Vol. 4 (Publicação Original)