Legislação Informatizada - Decreto nº 70.580, de 22 de Maio de 1972 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 70.580, de 22 de Maio de 1972

Abre aos Encargos Gerais da União, o crédito suplementar de Cr$ 60.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto aos Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 28.00, a saber:

    Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do
   Planejamento e Coordenação Geral
 

2802.1210.1014

- Implantação da Indústria Aeronáutica  

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ............ 60.000.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 28.00, a saber:    

    Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do
   Planejamento e Coordenação Geral
 

Projeto

- 2802.1210.1014  

4.1.5.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital 
   em Empresa Indústrial ou Agrícolas ............................

60.000.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1972, Página 4482 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 128 Vol. 4 (Publicação Original)