Legislação Informatizada - Decreto nº 70.580, de 22 de Maio de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.580, de 22 de Maio de 1972
Abre aos Encargos Gerais da União, o crédito suplementar de Cr$ 60.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto aos Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 28.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
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28.00 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
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28.02 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
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2802.1210.1014 |
- Implantação da Indústria Aeronáutica | |
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4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial ............ | 60.000.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 28.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
|
28.00 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
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28.02 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
|
Projeto |
- 2802.1210.1014 | |
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4.1.5.0 |
- Participação em Constituição ou Aumento de
Capital em Empresa Indústrial ou Agrícolas ............................ |
60.000.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1972, Página 4482 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 128 Vol. 4 (Publicação Original)