Legislação Informatizada - Decreto nº 70.578, de 22 de Maio de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.578, de 22 de Maio de 1972
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alfenas - MG.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 227.251 de 1972 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alfenas, com os cursos de Licenciatura, em Ciências Biológicas, Letras, Pedagogia e Química, mantida pela Fundação Universitária de Alfenas, com sede em Alfenas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1972, Página 4482 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 127 Vol. 4 (Publicação Original)