Legislação Informatizada - Decreto nº 70.573, de 22 de Maio de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.573, de 22 de Maio de 1972
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação Piratininga, São Paulo - SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 643/71 - CFE do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação Piratininga, com o curso de Pedagogia, mantida pela sociedade de Ensino Piratininga, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1972, Página 4481 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 125 Vol. 4 (Publicação Original)