Legislação Informatizada - Decreto nº 70.531, de 16 de Maio de 1972 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 70.531, de 16 de Maio de 1972
Altera o Decreto nº 60.271, de 24 de novembro de 1967, que criou cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado, na forma do Anexo, o Decreto número 60.271, de 24 de fevereiro de 1967, que criou. no Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, cargos em comissão e funções gratificadas, com vista à implantação da Reforma Administrativa consubstanciada no seu Regimento Interno.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 5º do Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970 a Divisão de Pessoal fica diretamente subordinada ao Diretor Executivo do Instituto.
Art. 3º. A Divisão de Pessoal do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto.
Art. 4º. A despesa com a execução deste decreto será atendida com os recursos próprios do Instituto, vedado, para esse fim, o encaminhamento de proposta de abertura de Crédito Especial.
Art. 5º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1972, Página 4315 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 104 Vol. 4 (Publicação Original)