Legislação Informatizada - Decreto nº 70.513, de 12 de Maio de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.513, de 12 de Maio de 1972

Eleva à categoria de Colégio os Ginásios Agrícolas que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam elevados à categoria de Colégio com essa denominação, o Ginásio Agrícola do Amazonas, sediado no Município de Manaus, no Estado do Amazonas, e o Ginásio Agrícola de Concordia, sediado no Município do mesmo nome, Estado de Santa Catarina, pertencentes ao Departamento de Ensino Médio do Ministério da Educação e Cultura.

     Parágrafo único. A elevação de categoria a que se refere este artigo produz efeitos a partir de janeiro de 1971.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1972, Página 4230 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 94 Vol. 4 (Publicação Original)