Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.500, DE 11 DE MAIO DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO Nº 70.500, DE 11 DE MAIO DE 1972
Altera dispositivos do Decreto nº 59.905, de 30 de dezembro de 1966, que regulamentou a Lei nº 4.822, de 29 de outubro de 1965, alterada pela Lei nº 5.141, de 14 de outubro de 1966, que estabelece princípios, condições e critérios básicos para promoções de Oficiais da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É
acrescentado um § 3º ao artigo 132 do Decreto nº 59.905, de 30 de dezembro de
1966, passando os seus §§ 1º e 2º a vigorarem com a seguinte redação:
"§ 1º. As propostas
para nomeação ou designação de Oficiais para Estado-Maior de Força e equivalente
deverão ser elaboradas de conformidade com as lotações em vigor e encaminhadas
ao Ministro da Marinha, via Diretoria do Pessoal Militar da Marinha ou
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e Comando de Operações Navais."
"§ 2º. As propostas
para as demais funções deverão ser elaboradas de conformidade com as lotações em
vigor e encaminhadas ao Ministro da Marinha, via Diretoria do Pessoal Militar da
Marinha ou Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e Diretoria-Geral do
Pessoal da Marinha."
"§ 3º Ao proponente cabe fazer nova proposta, caso a primeira não possa ser
aceita pelas autoridades competentes para aprová-la."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1972, Página 4191 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 84 Vol. 4 (Publicação Original)