Legislação Informatizada - Decreto nº 70.499, de 11 de Maio de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.499, de 11 de Maio de 1972
Altera a Ordenança Geral para o Serviço da Armada (OGSA) aprovada pelo Decreto nº 8.726, de 6 de fevereiro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo
3-2-6 da Ordenança Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº
8.726 de 6 de fevereiro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Os oficiais que deverão constituir o Estado-Maior de uma Força, serão propostos pelo respectivo comandante e nomeados pelo Ministro da Marinha, ouvido o Comando de Operações Navais."
Art. 3-2-6 Proposta dos Oficiais para Estado-Maior
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1972, Página 4185 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 83 Vol. 4 (Publicação Original)