Legislação Informatizada - Decreto nº 70.499, de 11 de Maio de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.499, de 11 de Maio de 1972

Altera a Ordenança Geral para o Serviço da Armada (OGSA) aprovada pelo Decreto nº 8.726, de 6 de fevereiro de 1942.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 3-2-6 da Ordenança Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 8.726 de 6 de fevereiro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Os oficiais que deverão constituir o Estado-Maior de uma Força, serão propostos pelo respectivo comandante e nomeados pelo Ministro da Marinha, ouvido o Comando de Operações Navais."

     Art. 3-2-6 Proposta dos Oficiais para Estado-Maior

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1972, Página 4185 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 83 Vol. 4 (Publicação Original)