Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.498, DE 11 DE MAIO DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO Nº 70.498, DE 11 DE MAIO DE 1972
Declara de utilidade pública a Casa Maria Auxiliadora, com sede em Coxipó da Ponte, Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo nº 57.372, de 1970, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a-Casa Maria Auxiliadora-, com sede em Coxipó da Ponte, Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1972, Página 4191 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 83 Vol. 4 (Publicação Original)