Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.495, DE 11 DE MAIO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 70.495, DE 11 DE MAIO DE 1972

Declara de utilidade pública a Congregação Redentorista do Norte do Brasil, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 3.280, de 1970,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Congregação Redentorista do Norte do Brasil, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1972, Página 4191 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 82 Vol. 4 (Publicação Original)