Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.482, DE 9 DE MAIO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 70.482, DE 9 DE MAIO DE 1972

Classifica os órgãos de deliberação coletiva existentes na área do Ministério da Agricultura.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam classificados, de acordo com o Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971, os seguintes órgãos de deliberação coletiva existentes na área do Ministério da Agricultura.

     I - Órgãos de 2º grau (letra-b- do artigo 1º do Decreto nº 69.382, de 1971):
           Conselho do Fundo Federal Agropecuário.
     II - Órgãos de 3º grau (letra-c- do artigo 1º do Decreto nº 69.382, de 1971):

a) Conselho Deliberativo da Superintendência do desenvolvimento da Pesca;
b) Grupo Executivo de Eletrificação Rural; e
c) Grupo Executivo de Movimentação de Safras da Superintendência Nacional de Abastecimento.


     Art. 2º. Ficam extintos 4 cargos em comissão, símbolo 2-C, de membros do Conselho do Fundo Federal Agro-Pecuário, criados pelo art.6º § 1º, da Lei Delegada nº 8, de 11 de outubro de 1962.

     Art. 3º. Será observado, pelos órgãos a que se refere este Decreto, o número de sessões mensais enumeradas estabelecidos nos respectivos regulamentos, não podendo ultrapassar a previsão do artigo 2º, § 3º, do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de maio de 1972; 151º da Independência e 54º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
L.F. Cirne Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1972, Página 4098 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 76 Vol. 4 (Publicação Original)