Legislação Informatizada - Decreto nº 70.455, de 26 de Abril de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.455, de 26 de Abril de 1972
Concede reconhecimento ao Curso de Instrumento (piano), da Faculdade de Música São Domingos- Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 102-71, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art 1º. É concedido reconhecimento ao Curso de Instrumento (piano) da Faculdade de Música São Domingos, com sede na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, mantida pela Sociedade Bem-aventurada Imelda.
Art 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1972, Página 3724 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 64 Vol. 4 (Publicação Original)