Legislação Informatizada - Decreto nº 70.455, de 26 de Abril de 1972 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 70.455, de 26 de Abril de 1972

Concede reconhecimento ao Curso de Instrumento (piano), da Faculdade de Música São Domingos- Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 102-71, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art 1º. É concedido reconhecimento ao Curso de Instrumento (piano) da Faculdade de Música São Domingos, com sede na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, mantida pela Sociedade Bem-aventurada Imelda.

     Art 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1972, Página 3724 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 64 Vol. 4 (Publicação Original)