Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.453, DE 25 DE ABRIL DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 70.453, DE 25 DE ABRIL DE 1972

Revoga o Decreto que concedeu à empresa Companhia Continental de Cigarros Limited autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA: 

     Art 1º. Fica cancelada, a pedido, a autorização concedida à Companhia Continental de Cigarros Limited sediada em Londres, Inglaterra, para funcionar no Brasil com o objetivo de comércio de fumo, e consequentemente revogados o Decreto nº 10.498, de 15 de outubro de 1913, e respectiva Carta.

     Art 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinícius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1972, Página 3723 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 63 Vol. 4 (Publicação Original)