Legislação Informatizada - Decreto nº 70.450, de 25 de Abril de 1972 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 70.450, de 25 de Abril de 1972

Torna sem efeito aproveitamento de disponível na Universidade Federal Rural de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 974-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

     Art 1º. Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Almoxarife, código AF-101.14-A, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural de Pernambuco, de Hildeberto Pauferro de Oliveira, servidor em disponibilidade em idêntico cargo do Quadro do Pessoal da extinta Comissão do Vale do São Francisco, constante do Decreto nº 69.801, de 15 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 16 seguinte.

     Art 2º. Os efeitos deste Decreto retroagem a 16 de dezembro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1972, Página 3674 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 59 Vol. 4 (Publicação Original)