Legislação Informatizada - Decreto nº 70.443, de 19 de Abril de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.443, de 19 de Abril de 1972
Retifica o Decreto nº 66.559, de 12 de maio de 1970, que aprovou o Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal, retificado pelo Decreto nº 68.695, de 01 o de junho de 1971, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 485, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art 1º. Ficam
alteradas, na forma dos Anexos, as nominais que acompanham o Decreto nº 66.559,
de 12 de maio de 1970, que aprovou o Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro
do Desenvolvimento Florestal, retificado pelo Decreto nº 68.695, de 1o de junho
de 1971.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste
artigo ficam alterados os quantitativos das séries de classes e classes
singulares constantes dos anexos aprovados pelos Decretos mencionados.
Art 2º. Aplicam-se
aos funcionários de que trata o artigo 1o deste Decreto no que couber, as
disposições do Decreto nº 66.559, de 12 de maio de 1970.
Art 3º. A despesa
com a execução do disposto neste Decreto correrá dos recursos próprios do
orçamento do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal.
Art 4º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de abril de 1972; 151o da Independência e 84o da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1972, Página 3553 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 55 Vol. 4 (Publicação Original)