Legislação Informatizada - Decreto nº 70.408, de 14 de Abril de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.408, de 14 de Abril de 1972

Cria Grupo de Trabalho para Estudar a Indústria de reparação naval brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art 1º. É criado um Grupo de Trabalho Interministerial para estudar a adequação da indústria de reparação naval brasileira às necessidades das empresas de navegação.

     Art 2º. O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior será constituído por um representante: - do Ministério da Marinha - do Ministério do Exército - do Ministério da Indústria e do Comércio - do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral - da Superintendência Nacional da Marinha Mercante - da Cia. de Navegação Lloyd Brasileiro - da Empresa de Reparos Navais Costeira S.A. - da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS - da Cia. Vale do Rio Doce S.A.

     Art 3º. A Presidência do Grupo de Trabalho caberá ao Ministério dos Transportes.

      Parágrafo único. O Presidente do Grupo de Trabalho, a seu critério, poderá solicitar a colaboração de representantes de outros órgãos, governamentais ou privados.

     Art 4º. O Grupo de Trabalho deverá apresentar suas conclusões no prazo de sessenta dias a contar da data de sua instalação.

     Art 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1972, Página 3370 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 35 Vol. 4 (Publicação Original)