Legislação Informatizada - Decreto nº 70.408, de 14 de Abril de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.408, de 14 de Abril de 1972
Cria Grupo de Trabalho para Estudar a Indústria de reparação naval brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º. É criado um Grupo de Trabalho Interministerial para estudar a adequação da indústria de reparação naval brasileira às necessidades das empresas de navegação.
Art 2º. O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior será constituído por um representante:
- do Ministério da Marinha
- do Ministério do Exército
- do Ministério da Indústria e do Comércio
- do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
- da Superintendência Nacional da Marinha Mercante
- da Cia. de Navegação Lloyd Brasileiro
- da Empresa de Reparos Navais Costeira S.A.
- da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS
- da Cia. Vale do Rio Doce S.A.
Art 3º. A Presidência do Grupo de Trabalho caberá ao Ministério dos Transportes.
Parágrafo único. O Presidente do Grupo de Trabalho, a seu critério, poderá solicitar a colaboração de representantes de outros órgãos, governamentais ou privados.
Art 4º. O Grupo de Trabalho deverá apresentar suas conclusões no prazo de sessenta dias a contar da data de sua instalação.
Art 5º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Antônio Dias
Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1972, Página 3370 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 35 Vol. 4 (Publicação Original)