Legislação Informatizada - Decreto nº 70.397, de 12 de Abril de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.397, de 12 de Abril de 1972
Extingue a Companhia de Serviços da Diretoria de Especialização e Extensão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art 1º. Fica extinta a Companhia de Serviços da Diretoria de Especialização e Extensão, com sede no Rio de Janeiro - GB.
Art 2º. O Ministério do Exército fica autorizado a expedir os atos necessários à efetiva execução deste Decreto.
Art 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1972, Página 3273 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 29 Vol. 4 (Publicação Original)