Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.354, DE 3 DE ABRIL DE 1972 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 70.354, DE 3 DE ABRIL DE 1972

Altera o Quadro de Pessoal do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe, o Decreto-lei nº 411, de 8 de janeiro de 1969 e o artigo 96 da Lei nº 3.780 de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

     Art 1º. Fica alterado, na forma do anexo, que constitui parte integrante deste Decreto, o Quadro de Pessoal do Território Federal de Roraima, para reestruturar os cargos em comissão e as funções gratificadas, para atender a reforma administrativa operada pelo Decreto-lei nº 411, de 8 de janeiro de 1969, complementada pela Portaria nº 0019, de 15 de maio de 1970, do Ministro do Interior, que estabeleceu a estrutura organizacional das Secretarias de Governo daquele Território, criadas pelo referido diploma legal.

     Art 2º. Os ocupantes dos cargos de Professor-Auxiliar de Ensino Primário, código EC-516.7 e de Professor Ruralista, código EC-517.9, terão acesso às vagas da classe singular de Professor de Ensino Pré-Primário e Primário, código EC-514.11, desde que possuam o certificado de conclusão do curso normal pedagógico e satisfaçam as demais condições regulamentares em vigor.

     Art 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1972, Página 2985 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 4 Vol. 4 (Publicação Original)