Legislação Informatizada - Decreto nº 70.304, de 20 de Março de 1972 - Publicação Original

Decreto nº 70.304, de 20 de Março de 1972

Altera o RUMAER aprovado pelo decreto número 41.660, de 07de junho de 1957

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam incluídos no Plano Geral de que trata o Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER), aprovado pelo Decreto nº 41.660, de 7 de junho de 1957, os seguintes uniformes: 

    1 -Oficiais

    5º Uniforme-C -Baratéia Trânsito

    7º Uniforme-A -Canícula Externo

    2 -Suboficiais e Sargentos

    5º Uniforme-C -Baratéia Trânsito

    7º Uniforme-A -Canícula Externo

    3 -Cabos Soldados e Taifeiros

    7º Uniforme-A -Canícula Externo

    Art. 2º Os uniformes de que trata o artigo anterior têm as seguintes composições:

    1 -Oficiais

    5º Uniforme-C -Baratéia Trânsito (fig. 8-A)

    - Gorro sem pala azul-baratéia

    - Túnica azul-baratéia

    - Camisa azul-oxford

    - Camisa vertical preta

    - Calça azul-baratéia

    -Cinto de lona azul

    - Meia preta

    - Sapato preto

    - Luva de couro preto, para uso eventual.

    7º Uniforme-A -Canícula Externo (fig. 10-A)

    - Boné azul-baratéia

    - Camisa azul-oxford, de canícula, com ombreiras

    - Calça azul-baratéia

    - Cinto de lona azul

    - Meia preta

    - Sapato preto.

    2 -Suboficial e sargentos

    5º Uniforme-C -Baratéia Trânsito (fig 24-A)

    - Gorro sem pala azul-baratéia

    - Túnica azul-baratéa

    - Camisa azul-oxford

    - Gravata vertica preta

    - Calça azul-baratéia

    - Cinto de lona azul

    - Meia preta

    - Sapato preto

    - Luva de couro preto, para uso eventual.

    7º Uniforme-A -Canícula Externo (fig 26-A)

    - Boné azul-baratéia

    - Camisa azul-oxford, de canícula, com ombreiras

    - Calça azul-baratéia

    - Cinto de lona azul

    - Meia preta

    - Sapato preto

    3 -Cabos, Soldados e Taifeiros

    7º Uniforme-A -Canícula externo (fig 43-A)

    - Gorro sem pala azul-baratéia

    - Camisa azul-oxford, de canícula, com ombreiras

    - Calça azul-baratéia

    - Cinto de lona azul

    - Meia branca

    - Borzeguim preto.

     Art. 3º. A camisa azul-oxford, de canícula, com ombreiras tem a seguinte especificação:

    1 -Oficiais (figs 170 e 171)

    - De tecido azul-oxford de algodão ou misto, gola aberta, tipo esporte; ombreiras com entretelas internas feitas do mesmo tecido da camisa, partindo das costuras das mangas e abotoando na camisa, em sua outra extremidade, por meio de um botão pequeno de jarina preta, com dimensões de 0,055 m na base e 0,05m em cima; fechada com 5 (cinco) botões pequenos de jarina preta; dois bolsos retangulares com portinholas abotoadas em ponta, com machos de 0,035m e com porta-lápis costurados inteiramente, como na figura; os bolsos com as dimensões variando entre 0,12m de largura por 0,135m de altura e 0,14m de largura por 0,135m de altura, conforme o tamanho da camisa; as portinholas têm um mínimo de 0,05m de altura na ponta central, os ângulos inferiores dos bolsos são quebrados conforme mostra a figura; mangas curtas, pouco acima dos cotovelos (de 0,04m a 0,08m). As ombreiras são revestidas com luvas confeccionadas no mesmo tecido da camisa, com as insígnias de posto e distintivo de quadro, bordados em linha preta, do tamanho dos dourados ou prateados, usados na túnica.

    2 -Suboficiais e Sargentos (figs 170 e 171)

    - Semelhantes à dos Oficiais, confeccionada no mesmo tecido, com distintivos de graduação e quadro, sendo os dos Suboficias bordados em linha preta; tamanho idêntico ao do Oficial, aplicados de forma semelhantes; e os dos Sargentos, bordados em linha preta sobre o fundo de tecido igual ao da camisa, aplicados nas mangas, 0,07m abaixo da costura dos ombros.

    3 -Cabos, Soldados e Taifeiros (figs 170 e 171)

    - Semelhante à dos Oficiais e Sargentos, confeccionada no mesmo tecido, com distintivos de graduação e de quadro, bordados em linha preta sobre o fundo de tecido igual ao da camisa, aplicados nas mangas, 0,07m abaixo da costura do ombros.

     Art. 4º. O gorro sem pala azul-baratéia tem a seguinte especificação:

    1 -Oficiais (fig. 172)

    - De tecido misto azul-baratéia, em feitio retangular, com as pontas superiores ligeiramente arredondadas, tendo a altura de 1/3 do comprimento mais 0,01m, sem tampo, levando um tira externa do mesmo tecido, medindo de altura a metade da altura do gorro mais 0,01m e sobrepondo-se na parte dianteira, para o lado esquerdo, 1/6 do comprimento do gorro mais 0,01m; insígnia de posto, tamanho pequeno, do lado esquerdo; friso de cordão dourado de 0,002m na borda superior da costura externa.

    2 -Suboficiais e Sargentos (fig 173)

    - Semelhante ao dos Oficias, sem o friso dourado nas costuras; com distintivos de graduação, sendo os dos Suboficiais em metal, tamanho pequeno, e os dos Sargentos bordados em linha amarelo-couro, tamanho pequeno, com 0,03m de largura colocados em lugar idênticos ao dos Oficiais.

    3 -Cabos, Soldados e Taifeiros (fig 174)

    - Semelhante ao dos Sargentos, confeccionado no mesmo tecido, sem qualquer distintivo.

     Art. 5º. A calça azul-baratéia do 7º uniforme-A - para Cabos, Soldados e Taifeiros de que trata o presente decreto terá feitio idêntico à do 5º uniforme-B, de que trata o item IV do artigo 23 do RUMAER, tendo, porém, passadeiras menores para uso do cinto.

     Art. 6º. Os uniformes de que trata o presente Decreto poderão ser usados:

    1 -Oficiais

    5º Uniforme-C -Baratéia Trânsito

    - Trânsito, a passeio, apresentação individual e viagens.

    Obs. -É vedado o uso deste uniforme em formaturas, solenidades e cerimôniais públicas ou militares, internas ou externas que exijam o comparecimento incorporado.

    7º Uniforme-A -Canícula Externo

    - Trânsito, apresentações individuais ou coletivas, solenidades reuniões e viagens. Serviço externo com o equipamento determinado. Serviço interno, somente em Gabinete (quando determinado pelos respectivos Comandantes, Diretores ou Chefes). Serviço aéreo, em casos especiais.

    Obs. - a) É vedado o uso deste uniforme em cerimônia civil ou militar, em que é exigido "passeio completo" aos civis.

    b) É vedado, ainda, o uso deste uniforme em serviço interno, nas Organizações Militares em que seja obrigatório o uso do 10º no serviço interno.

    2 -Suboficiais e Sargentos

    5º Uniforme-C -Baratéia Trânsito

    - Nas mesmas condições em que é usado pelos Oficiais.

    7º Uniforme-A -Canícula externo

    - Nas mesmas condições em que é usado pelos Oficiais.

    3 -Cabos, Soldados e Taifeiros

    7º Uniforme-A -Canícula Externo

    Nas mesmas condições em que é usado pelos Oficiais, Suboficiais e Sargentos.

     Art. 7º. O Ministro da Aeronáutica, tendo em vista as condições climáticas das regiões, a operacionalidade das Organizações e o interesse econômico do Ministério poderá restringir a uma ou mais regiões do país, ou mesmo abolir, a distribuição ou o uso das peças constantes do 5º Uniforme A e B, previsto no RUMAER, para Cabos, Soldados e Taifeiros.

     Art. 8º. Os Oficiais no exercício das funções previstas na alínea "e" do item VI do artigo 24 do Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER), usarão, no 7º Uniforme-A - Canícula externo, os Alamares nº 2, de que trata o referido Regulamento.

     Art. 9º. Fica abolido o Gorro sem pala previsto no Item XVII do artigo 19, Item XIII do artigo 20 e Item IX do artigo 23 do Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 41. 660, de 7 de junho de 1957.

     Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1972, Página 2762 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 779 Vol. 2 (Publicação Original)