Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.266, DE 8 DE MARÇO DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO Nº 70.266, DE 8 DE MARÇO DE 1972
Declara de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Araras, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ-55.720, de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Araras, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1972, Página 2019 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 733 Vol. 2 (Publicação Original)