Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.266, DE 8 DE MARÇO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 70.266, DE 8 DE MARÇO DE 1972

Declara de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Araras, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ-55.720, de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Araras, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1972, Página 2019 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 733 Vol. 2 (Publicação Original)