Legislação Informatizada - Decreto nº 70.256, de 8 de Março de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.256, de 8 de Março de 1972
Altera a distribuição de servidores do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo MTPS. 326.927-71,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada, na forma do anexo, a distribuição de servidores do extinto serviço de alimentação da Previdência Social, determinadas pelos Decretos números 61.794, de 29 de novembro de 1967, e 63.190, de 28 de agosto de 1968.
Art. 2º. Os servidores indicados passarão a integrar o Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Instituto Nacional de Previdência Social.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de Março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1972, Página 2017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 727 Vol. 2 (Publicação Original)