Legislação Informatizada - Decreto nº 70.255, de 8 de Março de 1972 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 70.255, de 8 de Março de 1972

Retifica o Decreto nº 69.801, de 15 de dezembro de 1971, relativo aproveitamento de disponíveis na Universidade Federal Rural de Pernambuco

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos n° 110 de 2 de fevereiro de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil(DASP),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado o Decreto n° 69.801, de 15 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 16 seguintes, que aproveita, no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural de Pernambuco, servidores disponíveis, na parte relativa a Waldemar Braga Chaves, em disponibilidade no cargo de Escrevente - Datilografo, código AF-204.7, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e não do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, conforme constou daquele ato.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de março de 1972; 151° da Independência e 84° da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1972, Página 2017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 726 Vol. 2 (Publicação Original)