Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.246, DE 7 DE MARÇO DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO Nº 70.246, DE 7 DE MARÇO DE 1972
Decalara de utilidade pública o Educandário Social "Lar Frei Luiz", com sede em Jacarepaguá, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 17.998, de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, o Educandário Social "Lar de Frei Luiz", com sede em Jacarepaguá, Estado da Guanabara.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 7 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1972, Página 1977 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 722 Vol. 2 (Publicação Original)