Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.222, DE 1º DE MARÇO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 70.222, DE 1º DE MARÇO DE 1972

Promulga a Convenção Sobre o Comércio do Trigo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

     Havendo sido aprovada, pelo Decreto Legislativo nº 89, de 27 de novembro de 1971, a Convenção Sobre o Comércio do Trigo, concluída em Genebra, a 20 de fevereiro de 1971 e aberta à assinatura, de 29 de março a 3 de maio de 1971;

     E havendo a referida Convenção, em conformidade com o seu artigo 26, parágrafo (2), entrado em vigor, para o Brasil, a 12 de fevereiro de 1972;

     Decreta que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 1º de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/03/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1972, Página 1865 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 705 Vol. 2 (Publicação Original)