Legislação Informatizada - Decreto nº 70.212, de 28 de Fevereiro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.212, de 28 de Fevereiro de 1972
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 14 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do
Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$
10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no
vigente Orçamento, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| 2802.1212.1015 | - Formulação de Política Industrial e de Turismo | |
| 4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ................ | 10.000.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
| Cr$ 1,00 | ||
| 28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.01 | - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda | |
| Atividade | - 2801.0107.2006 | |
| 4.3.1.1 | - Amortização da Divida Pública | |
| 02 | - Fundada Externa ............................................................. | 10.000.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/1972, Página 1682 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 688 Vol. 2 (Publicação Original)