Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.208, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO Nº 70.208, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1972
Declara de utilidade pública a Sociedade Universitária Gama Filho, com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 62.928, de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Universitária Gama Filho, com sede no Estado da Guanabara.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1972, Página 1635 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 686 Vol. 2 (Publicação Original)