Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.186, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 70.186, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sobre a administração das áreas integrantes do Parque Nacional da Tijuca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 30 do Decreto-lei nº 289, de 28 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Compete ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF a administração e conservação de todas as áreas integrantes do Parque Nacional da Tijuca fixadas pelo Decreto nº 60.183, de 8 de fevereiro de 1967, e dos imóveis nelas localizados.

      Parágrafo único. No exercício dessa competência, poderá o IBDF celebrar convênios, delegar poderes atendidas as exigências da legislação aplicável, bem como adotar as providências necessárias junto aos órgãos do Estado da Guanabara para cumprimento do presente Decreto.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1972, Página 1553 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 676 Vol. 2 (Publicação Original)