Legislação Informatizada - Decreto nº 70.165, de 18 de Fevereiro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.165, de 18 de Fevereiro de 1972
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação, Ciências e Letras, com os Cursos de Letras, Geografia, História e Pedagogia, da Sociedade Universitária Augusto Mota, com sede na Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 216.818-71 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação Ciências e Letras, com os Cursos de Letras, Geografia, História e Pedagogia, mantida pela Sociedade Universitária Augusto Mota, no Estado da Guanabara.
Art. 2º. Este
Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1972, Página 1406 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 667 Vol. 2 (Publicação Original)