Legislação Informatizada - Decreto nº 70.161, de 18 de Fevereiro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.161, de 18 de Fevereiro de 1972
Altera a denominação e aprova o regulamento para o Centro de Educação Física da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e considerando o disposto no Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha,
DECRETA:
Art. 1º. Passa a denominar-se Centro de Educação Física da Marinha, o atual Centro de Esportes da Marinha.
Art. 2º. Fica aprovado o Regulamento para o Centro de Educação Física da Marinha, que a este acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº
21.139, de 17 de maio de 1946 e demais disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1972, Página 1405 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 221 Vol. 2 (Publicação Original)