Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.160, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 70.160, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1972

Promulga os Artigos do Acordo sobre o Instituto Internacional do Algodão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO sido aprovados, pelo Decreto-Legislativo nº 69, de 21 de setembro de 1971, os Artigos do Acordo Sobre o Instituto Intencional do Algodão, aberto à assinatura em Washington, de 17 de janeiro a 28 de fevereiro de 1966;

E HAVENDO o referido Acordo, em conformidade com o seu artigo IX seção 6, (a), entrado em vigor a 14 de fevereiro de 1966;

DECRETA

     que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreta, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 18 de fevereiro de 1972, 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1972, Página 1402 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 221 Vol. 2 (Publicação Original)