Legislação Informatizada - Decreto nº 70.159, de 17 de Fevereiro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.159, de 17 de Fevereiro de 1972
Dá nova redação a dispositivo do Decreto n.º 53.937, de 29 de maio de 1964, alterado pelos de n.º 54.383, de 06 de outubro de 1964, 64.490, de 12 de maio de 1969, e 65.582, de 21 de outubro de 1969, que fixa a lotação de Adidos e Adjuntos de Adido Naval, do Exército e Aeronáutico junto às representações diplomáticas no exterior e dá outras providência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. As letra a,
d, e, f, g, e h do artigo 1º do Decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964, passam
a vigorar com a seguinte redação:
"a) Argentina, França, Bolívia, Paraguai e
Portugal - um oficial superior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,
respectivamente como Adidos Naval, do Exército e Aeronáutico;
d) Chile e Peru - um oficial superior do
Exército como Adido do Exército e Aeronáutico e um oficial superior da Marinha
como Adido Naval;
e) República Federal
Alemã, Áustria, Suíça, México, Colômbia, Equador, Venezuela, Israel e Senegal -
um oficial superior do Exército como Adido das Forças Armadas;
f) Japão e Grécia - um oficial superior da
Marinha como Adido das Forças Armadas;
g)
Panamá - um oficial superior da Aeronáutica como Adido das Forças Armadas;
h) Itália - um oficial superior do
Exército como Adido do Exército e Naval e um oficial superior da Aeronáutica
como Adido Aeronáutico"
.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
J. Araripe Macêdo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1972, Página 1364 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 220 Vol. 2 (Publicação Original)