Legislação Informatizada - Decreto nº 70.159, de 17 de Fevereiro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.159, de 17 de Fevereiro de 1972

Dá nova redação a dispositivo do Decreto n.º 53.937, de 29 de maio de 1964, alterado pelos de n.º 54.383, de 06 de outubro de 1964, 64.490, de 12 de maio de 1969, e 65.582, de 21 de outubro de 1969, que fixa a lotação de Adidos e Adjuntos de Adido Naval, do Exército e Aeronáutico junto às representações diplomáticas no exterior e dá outras providência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. As letra a, d, e, f, g, e h do artigo 1º do Decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964, passam a vigorar com a seguinte redação:

     "a) Argentina, França, Bolívia, Paraguai e Portugal - um oficial superior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, respectivamente como Adidos Naval, do Exército e Aeronáutico;
     d) Chile e Peru - um oficial superior do Exército como Adido do Exército e Aeronáutico e um oficial superior da Marinha como Adido Naval;
     e) República Federal Alemã, Áustria, Suíça, México, Colômbia, Equador, Venezuela, Israel e Senegal - um oficial superior do Exército como Adido das Forças Armadas;
     f) Japão e Grécia - um oficial superior da Marinha como Adido das Forças Armadas;
     g) Panamá - um oficial superior da Aeronáutica como Adido das Forças Armadas;
     h) Itália - um oficial superior do Exército como Adido do Exército e Naval e um oficial superior da Aeronáutica como Adido Aeronáutico" .

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
J. Araripe Macêdo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1972, Página 1364 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 220 Vol. 2 (Publicação Original)