Legislação Informatizada - Decreto nº 70.135, de 9 de Fevereiro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.135, de 9 de Fevereiro de 1972

Torna sem efeito aproveitamento de disponíveis na Universidade Federal Rural de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 20, de 4 de janeiro de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica sem efeito o aproveitamento, no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural de Pernambuco, de Bueno Ayres de Melo e Lauro Vasconcelos Vilares, constantes do Decreto nº 69.801, de 15 de dezembro de 1971, como em disponibilidade, respectivamente, nos cargos de Escriturário, código AF-202.8.A, e Contador, código TC-302,21,B, mas que, por força de promoção com efeito retroativo à data anterior à vigência dos atos de disponibilidade, passaram a ocupar cargos correspondentes às classes imediatamente superiores das respectivas séries de classes.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1972, Página 1281 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 206 Vol. 2 (Publicação Original)