Legislação Informatizada - Decreto nº 70.125, de 4 de Fevereiro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.125, de 4 de Fevereiro de 1972

Altera os anexos do Decreto n.º 53.275, de 13 de dezembro de 1963 e retifica o Decreto n. 68466, de 02 de abril de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal a que se refere o artigo 1º do Decreto número 53.275, de 13 de dezembro de 1963, que aprovou o enquadramento dos servidores do Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Ministério da Marinha, beneficiados pelo artigo 2º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, para efeito de ser incluído um (1) cargo na classe singular de trabalhador, código GL-402.1, e nele ser considerado enquadrado José Araújo, falecido em 27 de dezembro de 1961.

     Art. 2º. Fica retificado o Decreto nº 68.466, de 2 de abril de 1971, a fim de ser incluído um (1) cargo na classe singular de Trabalhador, código GL-402.1, em decorrência da alteração de que trata o artigo anterior.

     Art. 3º. As vantagens financeiras decorrentes da alteração de que trata este Decreto, vigoram a partir de 6 de outubro de 1961.

     Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1972, Página 1137 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 198 Vol. 2 (Publicação Original)