Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.118, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 70.118, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1972

Revoga o Decreto que concedeu a empresa Southern Territories Limited autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica cancelada, a pedido, a autorização concedida à empresa Southern Territories Limited, sediada em Londres, Inglaterra, para funcionar no Brasil com o objetivo de atividade agropastoris, ficando, conseqüentemente, revogado o Decreto nº 9.663, de 10 de julho de 1912, e todos os decretos subseqüentes de autorização para continuar a funcionar e respectivas Cartas.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1972, Página 1134 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 195 Vol. 2 (Publicação Original)