Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.096, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 70.096, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1972

Revoga o Decreto que concedeu a Empresa Elizabeth Arden (South América) Inc., autorização para funcionar no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica cancelada, a pedido, a autorização concedida à empresa Elizabeth Arden (South América) Inc., sediada em Nova York, Estados Unidos da América, para funcionar no Brasil com o objetivo social de comércio e indústria de produtos químicos, perfumes e cosméticos, ficando conseqüentemente revogados os Decretos nºs 210, de 26 de junho de 1935, e 59.562, de 14 de novembro de 1966, e respectivas Cartas.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratin de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1972, Página 1036 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 180 Vol. 2 (Publicação Original)