Legislação Informatizada - Decreto nº 70.065, de 26 de Janeiro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.065, de 26 de Janeiro de 1972

Decreta intervenção federal no Município de Leme, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o artigo 182 da Constituição

RESOLVE:

     Art. 1º. Fica decretada intervenção federal no Município de Leme, no Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Fica nomeado Interventor no Município o Senhor Coronel Aldo Campanhã, que tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Raul Armando Mendes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1972, Página 786 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 162 Vol. 2 (Publicação Original)