Legislação Informatizada - Decreto nº 70.057, de 26 de Janeiro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.057, de 26 de Janeiro de 1972
Declara sem efeito o Decreto nº 22.601, de 21 de fevereiro de 1947, retificado pelo de nº 26.899, de 13 de julho de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e dois mil seiscentos e um (22.601), de vinte e um (21) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), retificado pelo de número vinte e seis mil oitocentos e noventa e nove (26.899), de treze (13) de julho de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que concedeu à Sociedade de Mineração Zabeu e Filhos Ltda. o direito de lavrar quartzo e associados no lugar denominado Pedra Branca, distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Benjamim Mário Baptista
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1972, Página 785 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 157 Vol. 2 (Publicação Original)