Legislação Informatizada - Decreto nº 70.028, de 24 de Janeiro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.028, de 24 de Janeiro de 1972
Redistribuição de servidor do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social - SAPS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da
Educação e Cultura, um cargo de Ajudante de Restaurante, código A-511.7, com o
respectivo ocupante, José Benjamim de Amorim, integrante de iguais Quadro e
Parte do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 2º. A
redistribuição de que trata este decreto não homologa situação que, em virtude
de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a
ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.
Art. 3º. O órgão de
pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social remeterá ao Ministério da
Educação e Cultura, dentro do prazo de 30 dias, a contar da publicação deste
Decreto, os assentamentos individuais do servidor a que se refere o artigo 1º.
Art. 4º. O ocupante
do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens
pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Educação e Cultura
consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do
cumprimento deste ato.
Art. 5º. Este
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1972; 151º de Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1972, Página 673 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 123 Vol. 2 (Publicação Original)