Legislação Informatizada - Decreto nº 69.986, de 20 de Janeiro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 69.986, de 20 de Janeiro de 1972

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Comunicação Hélio Alonso, mantida pela Organização Hélio Alonso de Educação e Cultura, no Rio de Janeiro - GB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 401-71 - CFE do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Comunicação Hélio Alonso, mantida pela Organização Hélio Alonso de Educação e Cultura, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Brasília 20 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1972, Página 637 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 108 Vol. 2 (Publicação Original)