Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.972, DE 20 DE JANEIRO DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO Nº 69.972, DE 20 DE JANEIRO DE 1972
Declara de utilidade pública a Instituição Nosso Lar, com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta Processo M.J. 31.716, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Instituição Nosso Lar, com sede no Estado da Guanabara.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Bruzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1972, Página 593 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 103 Vol. 2 (Publicação Original)