Legislação Informatizada - Decreto nº 69.971, de 19 de Janeiro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 69.971, de 19 de Janeiro de 1972

Concede reconhecimento dos Cursos de Ciências Econômicas de Administração de Empresa de Empresas da Faculdade de Ciências Econômicas e Administração de Empresas "Doutor Clovis Salgado".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 425-71 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento dos Cursos de Ciências Econômicas e de Administração de Emprêsas da Faculdade de Ciências Econômicas e Administração de Emprêsas "Dr. Clóvis Salgados", mantida pela Sociedade Civil de Educação "Braz Cubas", com sede em Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1972, Página 546 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 103 Vol. 2 (Publicação Original)