Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.961, DE 19 DE JANEIRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69.961, DE 19 DE JANEIRO DE 1972

Declara de utilidade pública a Associação Protetora da Maternidade e Infância de Dores do Indaiá, com sede em Dôres do Indaiá, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 29.217, de 1970,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Protetora da Maternidade e Infância de Dôres de Indaiá, com sede em Dôres do Indaiá, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Brasília, 19 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1972, Página 545 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 100 Vol. 2 (Publicação Original)