Legislação Informatizada - Decreto nº 69.908, de 10 de Janeiro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 69.908, de 10 de Janeiro de 1972

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Wenceslau, S.P.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de Setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 1.845-70, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Wenceslau, com os cursos de letras, Estudos Sociais, Pedagogia, Matemática, Ciências, mantida pela instituição Toledo de Ensino, na cidade de Presidente Wenceslau, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de Janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1972, Página 209 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 44 Vol. 2 (Publicação Original)