Legislação Informatizada - Decreto nº 69.897, de 5 de Janeiro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 69.897, de 5 de Janeiro de 1972
Aprova o Regulamento de Brigada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e no Regulamento de Comando Aéreo, aprovado pelo Decreto nº 66.314, de 13 de março de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento de Brigada, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 2º. Fica autorizado o Ministro da Aeronáutica a baixar os atos específicos de ativação das Brigadas, na forma do Regulamento de Comando Aéreo, aprovado pelo Decreto nº 66.314, de 13 de março de 1970 e do artigo 39 do Regulamento aprovado por este Decreto.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1972, Página 67 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 9 Vol. 2 (Publicação Original)