Legislação Informatizada - Decreto nº 69.896, de 5 de Janeiro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 69.896, de 5 de Janeiro de 1972

Aprova o Regulamento de Força Aérea.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição E tendo em vista O disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e no Regulamento de Comando Aéreo, aprovado pelo Decreto nº 66.314, de 13 de março de 1970,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o regulamento da Fôrça Aérea, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado Aeronáutica.

     Art. 2º. Fica autorizado o Ministro da Aeronáutica a baixa os atos específicos de ativação das Fôrças Aéreas, na forma do Regulamento de Comando Aéreo aprovado pelo Decreto nº 66.314, de 13 de março de 1970 e do artigo 39 do regulamento aprovado por este Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macedo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1972, Página 65 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 4 Vol. 2 (Publicação Original)