Legislação Informatizada - Decreto nº 69.893, de 31 de Dezembro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.893, de 31 de Dezembro de 1971
Torna sem efeito redistribuição de funcionário agregado para o Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 1.940-71 e 5.841-71, do Departamento do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica sem efeito o Decreto nº 68.617, de 14 de maio de 1971 subsequente, que redistribui, passando a condição de Agregado 3-F ao Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, Joaquim Pontes de Oliveira, servidor que se encontrava na mesma situação no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
L. F. Cirne Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1972, Página 49 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 828 Vol. 2 (Publicação Original)