Legislação Informatizada - Decreto nº 69.879, de 30 de Dezembro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.879, de 30 de Dezembro de 1971
Retifica os Decretos nºs 57.645, de 20 de janeiro de 1966, 65.602, de 22 de outubro de 1969 e 67.880, de 18 de dezembro de 1970, que tratam de inclusão e redistribuição de Servidores do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
retificado na forma abaixo o Decreto nº 57.645, de 20 de janeiro de 1966, que
dispõe sobre inclusão em órgãos da administração direta e indireta de servidores
da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP).
ONDE SE LÊ:
Quadro de Pessoal - Parte Especial
Trabalhador - Nível 1
Raimundo Domingos de Sousa"
Quadro de Pessoal - Parte Especial
Trabalhador - Nível 1
Raimundo Domingos de Alencar Filho"
Art. 2º. Fica
retificado na forma abaixo o Decreto nº 65.602, de 22 de outubro de 1969, que
dispõe sôbre redistribuição de servidores do extinto Serviço de Alimentação da
Previdência Social - SAPS.
ONDE SE LÊ:
Quadro de Pessoal - Parte Especial
Armazenista - AF-102.8.A
Durval Ferreira"
Quadro de Pessoal - Parte Especial
Armazenista - AF-102.8.A
Durval Pereira"
Art. 3º. Fica
ratificado na forma abaixo o Decreto nº 67.880, de 18 de dezembro de 1970, que
redistribui cargo, com a respectiva ocupante, para o Ministério do Trabalho e
Previdência Social, e dá outras providências:
ONDE SE LÊ:
Art. 4º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
Júlio Barata
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1971, Página 10905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 505 Vol. 8 (Publicação Original)