Legislação Informatizada - Decreto nº 69.879, de 30 de Dezembro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 69.879, de 30 de Dezembro de 1971

Retifica os Decretos nºs 57.645, de 20 de janeiro de 1966, 65.602, de 22 de outubro de 1969 e 67.880, de 18 de dezembro de 1970, que tratam de inclusão e redistribuição de Servidores do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado na forma abaixo o Decreto nº 57.645, de 20 de janeiro de 1966, que dispõe sobre inclusão em órgãos da administração direta e indireta de servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP).

ONDE SE LÊ:

"XV - Ministério do Trabalho e Previdência Social
Quadro de Pessoal - Parte Especial
Trabalhador - Nível 1
Raimundo Domingos de Sousa"
LEIA-SE:

"XV - Ministério do Trabalho e Previdência Social
Quadro de Pessoal - Parte Especial
Trabalhador - Nível 1
Raimundo Domingos de Alencar Filho"


     Art. 2º. Fica retificado na forma abaixo o Decreto nº 65.602, de 22 de outubro de 1969, que dispõe sôbre redistribuição de servidores do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social - SAPS.

ONDE SE LÊ:

" Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
Quadro de Pessoal - Parte Especial
Armazenista - AF-102.8.A
Durval Ferreira"
LEIA-SE:

"Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
Quadro de Pessoal - Parte Especial
Armazenista - AF-102.8.A
Durval Pereira"


     Art. 3º. Fica ratificado na forma abaixo o Decreto nº 67.880, de 18 de dezembro de 1970, que redistribui cargo, com a respectiva ocupante, para o Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências:

ONDE SE LÊ: 

"1 (um) cargo de Armazenista, Código AF-102.10.B, ocupado por Sulamita Pinheiro Câmara de Queiroz" LEIA-SE: 

"1 (um) cargo de Escriturário, Código AF-202.10.B, ocupado por Sulamita Pinheiro Câmara de Queiroz".


     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1971, Página 10905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 505 Vol. 8 (Publicação Original)